- BRASIL-CF-1988 — Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 196 a 200.
Define saúde como direito de todos e dever do Estado e estabelece relevância pública, descentralização, integralidade e participação. O texto constitucional orienta o sistema, mas não descreve sozinho o fluxo local de cada serviço.
norma - BRASIL-LEI-8080 — Brasil. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Lei Orgânica da Saúde.
Regulamenta organização, objetivos, atribuições e princípios do SUS e reconhece determinantes e condicionantes da saúde. Deve ser lida com alterações posteriores, pactuações e normas do ente responsável.
norma - BRASIL-LEI-8142 — Brasil. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Participação da comunidade na gestão do SUS e transferências intergovernamentais.
Sustenta conselhos e conferências de saúde e explicita participação social como dimensão constitutiva do SUS, não como consulta decorativa.
norma - BRASIL-DECRETO-7508 — Brasil. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080/1990.
Detalha regiões de saúde, portas de entrada, redes, acesso ordenado e continuidade. A região formal não substitui conhecer capacidade, horários e critérios reais dos pontos de atenção.
norma - BRASIL-LEI-10216 — Brasil. Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001. Proteção e direitos das pessoas com transtornos mentais e redirecionamento do modelo assistencial.
Afirma direitos, tratamento pelos meios menos invasivos e preferência por serviços comunitários. Não autoriza negligenciar segurança clínica nem transformar cuidado em liberdade em ausência de suporte.
norma - BRASIL-LGPD — Brasil. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Protege dados pessoais e dados sensíveis de saúde. Base legal não elimina finalidade, necessidade, segurança, transparência e responsabilidade no compartilhamento em rede.
norma - BRASIL-PNAB-2017 — Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. Política Nacional de Atenção Básica.
Organiza princípios, responsabilidades, territorialização, adscrição, coordenação e continuidade na Atenção Básica. Mudanças normativas posteriores e arranjos municipais precisam ser conferidos.
norma - MS-EMULTI-2023 — Brasil. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023. Institui, define e cria incentivo federal para as equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde — eMulti.
Atualiza o arranjo federal das equipes multiprofissionais na APS, com atuação complementar e integrada às equipes vinculadas. A existência de eMulti não transforma apoio compartilhado em ambulatório paralelo nem assegura implantação uniforme em todos os municípios.
norma - BRASIL-RAS-2010 — Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010. Diretrizes para organização da Rede de Atenção à Saúde.
Apresenta fundamentos de integração, coordenação e continuidade em redes. Rede descrita em organograma não garante acesso: comunicação, responsabilidade e monitoramento precisam existir na prática.
norma - MS-SUS-2026 — Brasil. Ministério da Saúde. Sistema Único de Saúde — SUS: estrutura, princípios e organização. Consulta em 2026.
Portal institucional atualizado para estrutura e acesso a informações do SUS. É porta de entrada documental, não substitui leitura das normas citadas.
diretriz - MS-ESF-2026 — Brasil. Ministério da Saúde. Estratégia Saúde da Família e equipe de Saúde da Família. Consulta em 2026.
Apresenta responsabilidade sanitária por território, cuidado contínuo, promoção, prevenção, redução de danos e articulação. A composição e cobertura concretas variam no território.
diretriz - MS-EQUIDADE-2026 — Brasil. Ministério da Saúde. Equidade em saúde. Consulta em 2026.
Relaciona iniquidades a condições de vida, renda, trabalho, educação, moradia e discriminações. Reconhecer desigualdade não permite presumir a experiência de uma pessoa sem escutá-la.
diretriz - MS-MIGRANTES-NT8-2024 — Brasil. Ministério da Saúde. Nota Técnica nº 8/2024-CAEQ/CGESCO/DESCO/SAPS/MS. Acesso à saúde de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas na Atenção Primária à Saúde.
Orienta cadastro, acolhimento e assistência sem barreira documental, linguística ou discriminatória na APS. Sensibilidade cultural exige escuta e recursos de comunicação; não autoriza presumir história, condição migratória ou necessidade clínica.
diretriz - BRASIL-PNMRA-2025 — Brasil. Decreto nº 12.657, de 7 de outubro de 2025. Institui a Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia.
Organiza integração local, inclusão social, cooperação intersetorial, participação e políticas setoriais para pessoas migrantes, refugiadas e apátridas. A política nacional orienta responsabilidades, mas fluxos e capacidades territoriais ainda precisam ser confirmados.
norma - WHO-SDH-2024 — World Health Organization. Operational framework for monitoring social determinants of health equity. Geneva: WHO; 2024.
Orienta monitoramento de determinantes e equidade em múltiplos níveis. Indicadores populacionais não diagnosticam indivíduos nem devem estigmatizar territórios.
diretriz - WHO-PHC-2025 — World Health Organization. Primary health care. Fact sheet. Atualização consultada em 2026.
Apresenta atenção primária como abordagem integral próxima da vida cotidiana, combinando serviços, ação intersetorial e participação. A organização brasileira é definida pelo SUS e suas normas.
diretriz - MS-RAPS-2026 — Brasil. Ministério da Saúde. Rede de Atenção Psicossocial — RAPS. Consulta em 2026.
Descreve pontos articulados para cuidado contínuo, direitos, autonomia, equidade, combate ao estigma e redução de danos. CAPS é ponto estratégico, não destino único de toda demanda.
diretriz - MS-RAPS-LEG-2025 — Brasil. Ministério da Saúde. Legislação da Rede de Atenção Psicossocial. Atualizada em novembro de 2025.
Reúne atos vigentes e alterações recentes da RAPS. Deve ser consultada antes de citar uma portaria isolada como retrato completo da regulação atual.
norma - MS-CECO-2024 — Brasil. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 5.738, de 14 de novembro de 2024. Dispõe sobre o Centro de Convivência — CECO na Rede de Atenção Psicossocial.
Insere os Centros de Convivência na RAPS como espaços comunitários de encontro, produção coletiva, cultura, cidadania e inclusão social. CECO não é consultório, triagem ou destino obrigatório e sua oferta concreta varia entre territórios.
norma - MS-SUS-MENTAL-2026 — Brasil. Ministério da Saúde. O SUS e a saúde mental. Consulta em 2026.
Sintetiza cuidado comunitário, em liberdade, com dignidade e direitos. O material institucional precisa ser convertido em fluxos, práticas e recursos verificáveis no município.
diretriz - MS-CAPS-2026 — Brasil. Ministério da Saúde. Centros de Atenção Psicossocial — CAPS. Consulta em 2026.
Explica modalidades, cuidado contínuo, Projeto Terapêutico Singular e articulação com usuário, família e rede. Elegibilidade e funcionamento devem ser confirmados localmente.
diretriz - MS-CLINICA-AMPLIADA — Brasil. Ministério da Saúde. Clínica ampliada, equipe de referência e projeto terapêutico singular. 2ª ed. Brasília: Ministério da Saúde; 2008.
Oferece método para ampliar diagnóstico, compartilhar decisões e distribuir responsabilidades. Ampliar a clínica não significa opinar sobre tudo nem apagar atribuições profissionais.
manual - MS-MATRICIAMENTO — Brasil. Ministério da Saúde. Guia prático de matriciamento em saúde mental. Brasília: Ministério da Saúde; 2011.
Organiza apoio técnico-pedagógico, discussão, cuidado conjunto e articulação entre equipes. Matriciamento não é triagem terceirizada nem transferência automática do caso.
manual - MS-ACOLHIMENTO — Brasil. Ministério da Saúde. Acolhimento nas práticas de produção de saúde. 2ª ed. Brasília: Ministério da Saúde; 2010.
Apresenta acolhimento como postura, organização do acesso e responsabilização, não como sala, profissional ou ato burocrático isolado.
manual - CFP-CREPOP-APS — Conselho Federal de Psicologia. Referências técnicas para atuação de psicólogas(os) na Atenção Básica à Saúde. Brasília: CFP.
Discute compromisso social, território, processos de trabalho, clínica ampliada e atuação psicológica na APS. Referência técnica não substitui norma, contrato de trabalho ou planejamento local.
diretriz - CFP-CREPOP-CAPS — Conselho Federal de Psicologia. Referências técnicas para atuação de psicólogas(os) nos Centros de Atenção Psicossocial — CAPS. Brasília: CFP.
Situa a Psicologia no modelo psicossocial, cuidado em liberdade, direitos e trabalho em rede. Deve ser lida com legislação atualizada da RAPS.
diretriz - CFP-CREPOP-AOD — Conselho Federal de Psicologia. Referências técnicas para atuação de psicólogas(os) em políticas públicas de álcool e outras drogas. Brasília: CFP.
Discute direitos, redução de danos, território e cuidado não moralizante. Redução de danos é estratégia clínica e de saúde pública, não indiferença diante de risco.
diretriz - CFP-ETICA — Conselho Federal de Psicologia. Código de Ética Profissional do Psicólogo. Resolução CFP nº 010/2005.
Orienta dignidade, competência, informação, sigilo, responsabilidade e análise das relações de poder. O trabalho em rede não suspende deveres éticos.
norma - MS-SUICIDIO-2026 — Brasil. Ministério da Saúde. Prevenção do suicídio: ações do Ministério da Saúde. Atualizado em julho de 2026.
Reúne ações e materiais oficiais brasileiros. Em risco atual, educação on-line não substitui avaliação imediata e acionamento da urgência e da rede local.
diretriz - WHO-MHGAP-2023 — World Health Organization. mhGAP intervention guide for mental, neurological and substance use disorders in non-specialized health settings. Version 3.0. Geneva: WHO; 2023.
Diretriz para condições prioritárias em serviços não especializados. Precisa ser adaptada às atribuições, protocolos, recursos e legislação brasileiros; curso livre não habilita procedimentos especializados.
diretriz - WHO-COMMUNITY-2021 — World Health Organization. Guidance on community mental health services: promoting person-centred and rights-based approaches. Geneva: WHO; 2021.
Apresenta redes comunitárias, recuperação, decisão da pessoa e direitos humanos. Exemplos internacionais precisam ser interpretados no marco do SUS e na capacidade local.
diretriz - ARCHER-2012 — Archer J, Bower P, Gilbody S, et al. Collaborative care for depression and anxiety problems. Cochrane Database Syst Rev. 2012;(10):CD006525. PMID: 23076925.
Revisão de 79 ensaios e 24.308 participantes encontrou benefícios médios do cuidado colaborativo em vários horizontes. Modelos e resultados foram heterogêneos e o efeito muito tardio foi menos claro.
revisao - CUBILLOS-2020 — Cubillos L, Bartels SM, Torrey WC, et al. The effectiveness and cost-effectiveness of integrating mental health services in primary care in low- and middle-income countries. BJPsych Bull. 2021;45(1):40-52. PMID: 32321610.
Revisão sobre integração em países de renda baixa e média aponta potencial de efetividade e eficiência. Intervenções, sistemas e métodos variam, limitando transferência automática para qualquer município.
revisao - KARYOTAKI-2022 — Karyotaki E, Araya R, Kessler RC, et al. Association of task-shared psychological interventions with depression outcomes in low- and middle-income countries. JAMA Psychiatry. 2022;79(5):430-443. PMID: 35319740.
Meta-análise individual encontrou benefício médio de intervenções psicológicas com tarefas compartilhadas. Heterogeneidade alta e condições de seleção, treinamento e supervisão impedem interpretar delegação como substituição indiscriminada de profissionais.
revisao - DURAND-2014 — Durand MA, Carpenter L, Dolan H, et al. Do interventions designed to support shared decision-making reduce health inequalities? PLoS One. 2014;9:e94670. PMID: 24736389.
Revisão encontrou sinais promissores de que apoios à decisão podem beneficiar grupos em desvantagem. Estudos eram pequenos e heterogêneos; acessibilidade e implementação continuam centrais.
revisao - STOVELL-2016 — Stovell D, Morrison AP, Panayiotou M, Hutton P. Shared treatment decision-making and empowerment-related outcomes in psychosis. Br J Psychiatry. 2016;209(1):23-28. PMID: 27198483.
Revisão encontrou efeito pequeno sobre empowerment em psicose. Poucos estudos, perdas e heterogeneidade não permitem prometer desfechos clínicos amplos apenas por adotar a linguagem de decisão compartilhada.
revisao - NUIJ-2021 — Nuij C, van Ballegooijen W, de Beurs D, et al. Safety planning-type interventions for suicide prevention. Br J Psychiatry. 2021;219(2):419-426. PMID: 35048835.
Meta-análise encontrou redução média de comportamentos suicidas, mas não de ideação. Apenas seis estudos e heterogeneidade exigem usar plano de segurança como parte do cuidado, nunca como garantia ou substituto de urgência.
revisao - ONOCKO-2018 — Onocko-Campos RT, Amaral CEM, Saraceno B, et al. Functioning of psychosocial care centers in four cities in Brazil. Rev Panam Salud Publica. 2018;42:e113. PMID: 31093141.
Estudo em CAPS de quatro cidades identificou transição para modelo comunitário e diferenças relevantes de funcionamento. Desenho transversal e poucos territórios não sustentam inferência causal ou generalização nacional.
estudo - TREICHEL-2021 — Treichel CAS, Bakolis I, Campos RTO. Primary care registration of the mental health needs of patients treated at outpatient mental health services. BMC Health Serv Res. 2021;21:1095. PMID: 34654434.
Estudo encontrou registro na atenção primária para cerca de 40% de usuários de serviços especializados, mesmo com mecanismos de integração. Associação observacional não identifica uma causa única, mas torna a descontinuidade mensurável.
estudo - TREICHEL-2025 — Treichel CAS, et al. Effects of matrix support implementation on mental health referrals in primary care. 2025. PMID: 40862437.
Séries repetidas de registros em um município mostraram mudança no padrão de encaminhamentos após implantação do apoio matricial. O desenho não randomizado não prova que o matriciamento, isoladamente, causou toda mudança.
estudo - ENGSTROM-2023 — Engström I, et al. Relational continuity may give better clinical outcomes in patients with severe mental illness. BMC Psychiatry. 2023;23:952. PMID: 38110889.
Revisão de 17 estudos e cerca de 300 mil participantes associou continuidade relacional a alguns desfechos melhores. A certeza foi baixa ou muito baixa; continuidade é princípio a monitorar, não intervenção de efeito garantido.
revisao